Onde expor o Santíssimo Sacramento?

Silva Araújo

1. Respeitando todas as opiniões em contrário, penso que na exposição solene do Santíssimo Sacramento será de saber conjugar dignidade com simplicidade, procurando que tudo convirja para a Hóstia Consagrada.

Os adornos a usar não serão mais do que instrumentos, setas orientadoras a apontarem para Jesus. Até para que não corramos o risco de contribuirmos para uma outra perda de Jesus no templo. Não discutindo com os doutores mas, desta vez, abafado pela exuberância das flores ou escondido no meio dos enfeites.

2. O Ritual Romano «Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico Fora da Missa» dedica o capítulo III às várias formas de culto da Santíssima Eucaristia, muito concretamente, à exposição da Santíssima Eucaristia, às procissões eucarísticas e aos congressos eucarísticos.

Aí se recomenda que, nas igrejas e oratórios em que se conserva a Eucaristia, se faça todos os anos uma exposição solene do Santíssimo Sacramento prolongada por algum tempo, embora não estritamente contínua, para que a comunidade local medite e adore mais intensamente este mistério.

Quanto ao modo de se fazer tal exposição determina que se coloque a píxide ou a custódia sobre a mesa do altar coberta com uma toalha. Se, porém, a exposição se prolongar por bastante tempo, e no caso de se usar a custódia, pode utilizar-se um trono colocado em lugar mais elevado, mas deve evitar-se que este seja demasiado alto e distante.

3. A Instrução «Eucharisticum Mysterium», elaborada para a aplicação da Constituição do Concílio Ecuménico do Vaticano II sobre a sagrada liturgia e aprovada por Paulo VI em 13 de abril de 1967, diz no número 60:

«A exposição da Santíssima Eucaristia, tanto na píxide como na custódia, leva o espírito dos fiéis a reconhecerem nela a maravilhosa presença de Cristo e convida-os à comunhão de coração com Ele. Por isso fomenta, de um modo excelente, o culto em espírito e em verdade que lhe é devido.

Procurar-se-á que nas exposições o culto do Santíssimo Sacramento manifeste com clareza, através dos sinais, a sua relação com a Missa. Convém, pois, que a exposição, quando é solene e prolongada, tenha lugar no fim da Missa na qual será consagrada a hóstia a expor à adoração. Esta Missa terminará com o Benedicamus Domino omitindo a bênção. 

No adorno e modo de dispor a exposição evite-se cuidadosamente tudo o que de qualquer modo possa obscurecer o desejo de Cristo, que instituiu a Eucaristia sobretudo para estar à nossa disposição como alimento, remédio e consolação». 

No número 62 diz: 

«Se a exposição é breve, a píxide ou a custódia serão postas sobre o altar; se, porém, se prolonga durante mais tempo, poderá usar-se um trono, colocado em lugar mais elevado; mas evite-se que seja demasiado elevado ou distante».

4. Em 19 de março de 2004 João Paulo II aprovou a Instrução «Redemptionis Sacramentum», da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que no número 140 diz:

«É particularmente recomendável que nas cidades ou, ao menos, nos municípios de maiores dimensões, o Bispo diocesano designe uma igreja para a adoração perpétua. (…) É oportuno que a hóstia a expor durante a adoração seja consagrada na Missa que precede imediatamente o tempo da adoração e seja posta no ostensório sobre o altar depois da Comunhão».

5. Dito isto, uma pergunta se levanta: qual é, hoje, a função das tribunas, tão altas e tão distantes?

Penso serem recordações do passado. Como sucede com os altares laterais e com a generalidade dos púlpitos. Nas igrejas construídas de raiz após a reforma litúrgica do Vaticano II já não existem.

6. O culto da Eucaristia fora da Missa exige que, durante o dia, as igrejas estejam abertas, pelo menos durante algum tempo. 

Bom será que se encontre forma de ultrapassar o problema da falta de segurança. É que a igreja não existe só para a celebração da Missa.